O ministro Cristiano Zanin foi o último a proferir seu voto e acompanhou Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que votaram pela condenação de Bolsonaro.
Além de Bolsonaro, os outros sete réus julgados na ação penal também foram condenados, com placar de 4 a 1.
A condenação marca um novo capítulo na conturbada relação entre Bolsonaro e o STF, que já haviam travado vários embates durante o mandato do ex-presidente (2019-2022) em torno de temas como a resposta do governo à pandemia e limites da liberdade de expressão.
O resultado também representa uma vitória para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso e principal antagonista do ex-presidente — e que agora teve suas posições no julgamento respaldadas pela Primeira Turma do Supremo.
A condenação também aprofunda a tensão entre o STF e a base política bolsonarista, incluindo congressistas que vêm articulando a possibilidade de uma anistia para Bolsonaro e outros condenados por atos considerados antidemocráticos após a vitória de Lula em 2022.
O julgamento pôs o STF sob holofotes globais, especialmente após o presidente dos EUA, Donald Trump, impor tarifas ao Brasil citando, entre suas justificativas, o processo contra Bolsonaro.
Trump é aliado de Bolsonaro e vê paralelos entre o julgamento do brasileiro e processos que ele mesmo enfrentou na Justiça americana após seus apoiadores invadirem o Capitólio, em 6 de janeiro de 2021, depois de sua derrota para Joe Biden.
O ex-presidente também foi condenado ao pagamento de 124 dias-multa — cada um desses dias equivale a dois salários mínimos na época dos fatos pelos quais ele foi condenado. Se a base for o 8 de janeiro de 2023, esse valor deve ficar próximo a R$ 320 mil.
O que acontece agora?
Mesmo com a condenação, Bolsonaro não deve ir para a prisão imediatamente.
O passo seguinte é a publicação do acórdão da decisão, que pode ocorrer em até 60 dias após o julgamento.
Mas há expectativa de que isso ocorra antes. A publicação do acórdão da decisão que tornou Bolsonaro réu, em abril, ocorreu em 15 dias.
Depois dessa publicação, as defesas têm cinco dias para apresentação dos embargos declaratórios e 15 dias para os embargos infringentes.
A execução da pena só deve ocorrer após o esgotamento dos recursos — o chamado trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva.
Os embargos de declaração, que podem ser apresentados seja qual for o placar, servem para esclarecer ambiguidade, omissão, ou contradição no acórdão. Eles não mudam o mérito, mas podem levar, por exemplo, a uma redução de pena.
Já os embargos infringentes têm o poder de mudar o resultado do julgamento. Esse é o recurso que a defesa pode apresentar para levar a uma nova discussão do mérito, mas só se houver dois votos divergentes.
Há, no entanto, uma discussão sobre se caberiam embargos infringentes em caso de divergência na dosimetria da pena, e não na condenação.
A assessoria do STF diz que só é possível apresentar os embargos infringentes "se houver dois votos pela absolvição".
No Brasil, penas acima de oito anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Mas a prisão domiciliar é cabível para pessoas com mais de 70 anos que tenham algum problema grave de saúde, que é o caso do Bolsonaro.
A defesa de Bolsonaro diz que recorrerá das penas não apenas no Brasil, mas também em tribunais internacionais.
"Continuaremos a sustentar que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático, jamais participou de qualquer plano e muito menos dos atos ocorridos em 8 de janeiro", escreveram os advogados Celso Vilardi e Paulo Amador da Cunha Bueno, em nota divulgada na quinta-feira (11/9).
"A defesa entende que as penas fixadas são absurdamente excessivas e desproporcionais e, após analisar os termos do acórdão, ajuizará os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional", disseram os defensores.
Com informações de Marina Rossi e Laís Alegretti